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RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL - RTS
Previsto no artigo 5º da Lei 14.611/2023, e disponibilizado em setembro de 2023, que determina no art.2º, §§ 3º e 4º , que o referido relatório deverá ser publicado sítios eletrônicos da empresa, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantindo a ampla divulgação para todos(as) os(as) trabalhadores(as) do estabelecimento.


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